Código de Ética

Sumário

CÓDIGO DE ÉTICA, CONDUTA E PROCEDIMENTOS

1. Objetivo e Abrangência

O presente Código de Ética, Conduta e Procedimentos tem como finalidade estabelecer os princípios, valores e normas que orientam o comportamento de todos os profissionais da LICIMASTER DISTRIBUIDORA, contribuindo para um ambiente de trabalho ético, transparente, respeitoso e alinhado às melhores práticas corporativas.

Este Código aplica-se a todos os integrantes da organização, incluindo diretores, gestores, colaboradores, estagiários, aprendizes, trainees, prestadores de serviços, fornecedores e quaisquer terceiros que atuem em nome da empresa.

Como condição para o exercício de suas atividades, todos os profissionais vinculados à LICIMASTER devem conhecer, compreender e cumprir as disposições deste Manual, bem como as políticas e procedimentos internos vigentes.

A assinatura do Termo de Ciência e Compromisso é obrigatória para todos os colaboradores e representa o reconhecimento das responsabilidades aqui estabelecidas.

Todos são responsáveis pela manutenção de um ambiente de trabalho pautado pela ética e pelo respeito mútuo. Qualquer colaborador que tenha conhecimento ou suspeita de irregularidades, práticas inadequadas, fraudes, atividades ilícitas, conflitos de interesse ou violações deste Código deverá comunicar imediatamente a situação aos canais competentes da empresa.

O descumprimento das diretrizes aqui estabelecidas poderá resultar na aplicação de medidas disciplinares, inclusive desligamento, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis.

2. Nossos Princípios e Valores

Todas as atividades desenvolvidas pela LICIMASTER devem ser orientadas pelos seguintes princípios:

  • O interesse dos clientes deve estar sempre em primeiro lugar.
  • A confiança, a reputação e a credibilidade da empresa são patrimônios fundamentais.
  • As pessoas são o principal ativo da organização.
  • A busca contínua pela excelência deve fazer parte de todas as atividades.
  • Honestidade, integridade, responsabilidade e comprometimento devem orientar todas as decisões.
  • O respeito às leis, regulamentos e normas internas é obrigatório.
  • O relacionamento entre colaboradores deve ser pautado na colaboração, respeito e profissionalismo.
 

3. Uso de Bens, Recursos e Informações

Os bens, equipamentos, instalações, sistemas, documentos e demais recursos pertencentes à LICIMASTER destinam-se exclusivamente às atividades profissionais e aos interesses da empresa.

Todos os colaboradores são responsáveis pela preservação e utilização adequada dos recursos corporativos, evitando desperdícios, danos ou utilização indevida.

Toda documentação relacionada à empresa, seus clientes, fornecedores e parceiros deverá ser armazenada de forma segura e protegida contra acessos não autorizados.

Confidencialidade das Informações

Os colaboradores devem manter sigilo absoluto sobre todas as informações confidenciais obtidas no exercício de suas atividades, mesmo após o término do vínculo com a empresa.

São consideradas informações confidenciais:

  • Dados de clientes;
  • Informações financeiras;
  • Dados cadastrais;
  • Estratégias comerciais;
  • Informações operacionais;
  • Projetos e processos internos;
  • Informações não divulgadas ao público.
 

É proibido:

  • Compartilhar informações confidenciais sem autorização;
  • Discutir assuntos sigilosos em locais públicos;
  • Utilizar informações privilegiadas para benefício próprio ou de terceiros;
  • Divulgar dados de clientes, fornecedores ou colaboradores.
 

4. Proteção de Dados e Privacidade (LGPD)

A LICIMASTER está comprometida com a proteção dos dados pessoais de clientes, colaboradores, fornecedores e parceiros.

Todos os profissionais deverão observar os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo:

  • Sigilo;
  • Integridade;
  • Segurança;
  • Transparência;
  • Uso adequado das informações.
 

Os dados pessoais somente poderão ser acessados por pessoas autorizadas e para finalidades legítimas relacionadas às atividades da empresa.

Qualquer incidente de segurança, vazamento ou uso indevido de informações deverá ser comunicado imediatamente à administração da empresa.

5. Uso de Telefones e Recursos de Comunicação

Os telefones corporativos, celulares, aplicativos de mensagens, e-mails e demais meios de comunicação fornecidos pela LICIMASTER devem ser utilizados prioritariamente para atividades profissionais.

A empresa poderá monitorar e auditar a utilização dos recursos corporativos, observando os limites legais aplicáveis.

O uso pessoal será permitido apenas de forma eventual, moderada e sem prejuízo ao desempenho das atividades profissionais.

Para preservar o ambiente de trabalho, recomenda-se que aparelhos particulares permaneçam no modo silencioso ou vibratório durante o expediente.

6. Uso de Sistemas, Internet e Correio Eletrônico

Os recursos tecnológicos disponibilizados pela empresa devem ser utilizados exclusivamente para finalidades profissionais.

Todos os sistemas, processos, planilhas, relatórios, bancos de dados e documentos desenvolvidos durante a relação de trabalho constituem propriedade intelectual da LICIMASTER.

É proibido:

  • Instalar softwares sem autorização;
  • Compartilhar senhas de acesso;
  • Realizar downloads não autorizados;
  • Utilizar sistemas corporativos para fins ilegais ou inadequados;
  • Copiar, reproduzir ou distribuir materiais protegidos sem autorização.
 

Cada colaborador deve contribuir para a organização dos arquivos corporativos, mantendo apenas documentos necessários e atualizados.

7. Documentos Produzidos e Recebidos

Todo colaborador é responsável pela veracidade, qualidade, clareza e integridade das informações registradas em documentos sob sua responsabilidade.

A utilização da marca e da identidade visual da LICIMASTER deverá seguir os padrões institucionais definidos pela empresa.

É proibido utilizar a marca da empresa para fins pessoais ou após o encerramento do vínculo profissional.

Correspondências emitidas por órgãos governamentais, fiscalizadores ou reguladores deverão ser encaminhadas imediatamente à Diretoria Administrativa.

8. Conflito de Interesses

Os colaboradores devem evitar situações que possam comprometer sua independência profissional ou gerar conflitos entre interesses pessoais e os interesses da LICIMASTER.

Ao se relacionar com clientes, fornecedores, parceiros ou concorrentes, os profissionais devem atuar com imparcialidade e foco nos interesses legítimos da empresa.

Qualquer situação potencial ou real de conflito de interesses deverá ser comunicada imediatamente ao gestor responsável e à Diretoria Administrativa.

O exercício de atividades externas será permitido desde que:

  • Não concorra com os negócios da LICIMASTER;
  • Não comprometa o desempenho profissional;
  • Não utilize recursos da empresa;
  • Não gere benefícios indevidos ou favorecimentos.
  •  

9. Relacionamento com Clientes

O relacionamento com clientes deve basear-se na ética, no respeito, na transparência e na excelência do atendimento.

Todos os colaboradores deverão:

  • Atender os clientes com cordialidade, eficiência e profissionalismo;
  • Fornecer informações claras, completas e precisas;
  • Agir com transparência em todas as operações;
  • Respeitar os direitos dos clientes;
  • Evitar qualquer forma de favorecimento.
 

Quando aplicável, deverão ser observadas as práticas de Conheça Seu Cliente (KYC), visando identificar adequadamente o perfil dos clientes e prevenir práticas ilícitas, incluindo lavagem de dinheiro.

Os dados dos clientes deverão permanecer atualizados e devidamente protegidos.

10. Relacionamento com Fornecedores e Parceiros

A contratação de fornecedores e parceiros deverá observar critérios objetivos de qualidade, capacidade técnica, idoneidade, conformidade legal e custo-benefício.

Nenhum colaborador poderá obter vantagens pessoais em decorrência de negociações realizadas em nome da empresa.

As decisões comerciais deverão ser tomadas exclusivamente com base nos interesses da LICIMASTER.

11. Respeito às Pessoas, Diversidade e Inclusão

A LICIMASTER valoriza a diversidade e promove a igualdade de oportunidades.

Não será tolerada qualquer forma de discriminação, preconceito ou tratamento desigual em razão de:

  • Sexo;
  • Idade;
  • Raça e/ou etnia;
  • Religião;
  • Nacionalidade;
  • Deficiência;
  • Estado civil;
  • Orientação sexual;
  • Identidade de gênero;
  • Condição social ou econômica.
 

Todos os colaboradores devem contribuir para a construção de um ambiente inclusivo, respeitoso e acolhedor.

12. Combate ao Assédio e à Violência no Ambiente de Trabalho

A LICIMASTER possui tolerância zero para qualquer forma de assédio, intimidação ou violência.

São consideradas condutas incompatíveis com este Código:

Assédio Moral

  • Humilhações;
  • Exposição constrangedora;
  • Ameaças constantes;
  • Isolamento deliberado;
  • Cobranças abusivas.
 

Assédio Sexual

  • Convites insistentes e indesejados;
  • Comentários inadequados;
  • Insinuações de cunho sexual;
  • Contato físico não consentido;
  • Mensagens impróprias.
 

Toda denúncia será tratada com seriedade, imparcialidade, sigilo e respeito às partes envolvidas.

13. Brindes, Presentes e Hospitalidades

O recebimento ou oferecimento de brindes, presentes ou cortesias somente será permitido quando possuir caráter institucional, valor simbólico e não gerar qualquer influência indevida sobre decisões profissionais.

É proibido receber ou oferecer:

  • Dinheiro;
  • Transferências financeiras;
  • Favores pessoais;
  • Benefícios de valor significativo;
  • Qualquer vantagem que possa caracterizar favorecimento ou corrupção.
 

Em caso de dúvida, a situação deverá ser submetida à Diretoria Administrativa.

14. Doações e Patrocínios

A LICIMASTER reconhece a importância das ações de responsabilidade social, cultural, educacional, esportiva e ambiental, incentivando iniciativas que contribuam para o desenvolvimento da sociedade e das comunidades onde atua.

As doações e patrocínios realizados pela empresa devem observar os princípios de legalidade, ética, integridade, transparência, impessoalidade e responsabilidade social, estando sempre alinhados aos valores institucionais e às normas internas da organização.

Serão priorizadas iniciativas voltadas para:

  • Educação e capacitação profissional;
  • Saúde e bem-estar;
  • Inclusão social;
  • Cultura e esporte;
  • Sustentabilidade ambiental;
  • Desenvolvimento comunitário e projetos de impacto social.
 

Toda doação ou patrocínio deverá ser previamente analisado e aprovado pela Diretoria ou por representante formalmente designado, observando critérios objetivos e documentação adequada.

A organização beneficiária deverá estar regularmente constituída, possuir documentação válida, atuar em conformidade com a legislação e demonstrar reputação compatível com os princípios éticos da LICIMASTER.

É expressamente proibido realizar doações ou patrocínios:

  • Com o objetivo de obter vantagem indevida ou favorecimento;
  • Que possam ser interpretados como suborno, propina ou qualquer forma de corrupção;
  • Em benefício pessoal de colaboradores, gestores, familiares ou terceiros relacionados;
  • Para organizações envolvidas em atividades ilícitas, fraudes, corrupção ou lavagem de dinheiro;
  • Que gerem conflitos de interesses reais ou aparentes;
  • Sem a devida documentação e aprovação formal.
 

Todas as doações e patrocínios deverão ser devidamente registrados, garantindo a rastreabilidade das informações, a transparência dos processos e a adequada prestação de contas, conforme a legislação aplicável e os procedimentos internos da empresa.

Qualquer suspeita de irregularidade relacionada à concessão de doações ou patrocínios deverá ser imediatamente comunicada por meio dos canais internos disponíveis, sendo assegurada a confidencialidade e a proteção contra retaliações.

O descumprimento destas diretrizes poderá resultar na aplicação das medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais previstas na legislação vigente.

15. Combate à Corrupção e às Fraudes

A LICIMASTER repudia qualquer prática de corrupção, fraude, suborno ou vantagem indevida.

É proibido:

  • Oferecer ou receber propina;
  • Falsificar documentos;
  • Manipular registros;
  • Omitir informações relevantes;
  • Realizar pagamentos irregulares;
  • Utilizar recursos da empresa para fins ilícitos.
 

Todos os colaboradores têm o dever de proteger os recursos da empresa e agir com absoluta integridade.

16. Canal de Denúncias

A LICIMASTER disponibiliza mecanismos para o relato de situações que possam caracterizar violação deste Código.

Podem ser reportados:

  • Fraudes;
  • Corrupção;
  • Assédio moral;
  • Assédio sexual;
  • Discriminação;
  • Conflitos de interesse;
  • Vazamento de informações;
  • Descumprimento de normas internas.
 

As denúncias poderão ser realizadas de boa-fé e serão tratadas com confidencialidade.

É proibida qualquer forma de retaliação contra pessoas que realizem denúncias legítimas.

17. Responsabilidades das Lideranças

Os gestores e líderes possuem papel fundamental na promoção da cultura ética da empresa.

São responsabilidades das lideranças:

  • Servir de exemplo de conduta;
  • Garantir o cumprimento deste Código;
  • Orientar e apoiar suas equipes;
  • Estimular um ambiente de respeito e segurança;
  • Tratar denúncias com imparcialidade e confidencialidade;
  • Promover a comunicação transparente.
 

17. Penalidades

O descumprimento das regras previstas neste Código poderá resultar na aplicação das seguintes medidas disciplinares, conforme a gravidade da ocorrência:

  1. Orientação verbal;
  2. Advertência verbal;
  3. Advertência escrita;
  4. Suspensão disciplinar;
  5. Desligamento por justa causa, quando aplicável;
  6. Adoção das medidas judiciais cabíveis, quando aplicável.
 

A aplicação das penalidades observará os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e reincidência.

18. Apresentação Pessoal

Todos os colaboradores devem manter apresentação pessoal compatível com o ambiente corporativo e com as atividades desempenhadas.

Espera-se que cada profissional zele por sua higiene, organização, postura e vestimenta, contribuindo para a construção de uma imagem positiva da empresa perante clientes, fornecedores e parceiros.

A cordialidade, a educação e o respeito também fazem parte da postura profissional esperada pela LICIMASTER.

19. Disposições Finais

Todos os colaboradores são responsáveis por conhecer, compreender e cumprir as disposições deste Código de Ética, Conduta e Procedimentos.

O desconhecimento das normas aqui previstas não isenta qualquer pessoa de suas responsabilidades.

Este documento deverá ser revisado periodicamente para garantir sua atualização em conformidade com a legislação vigente e com as melhores práticas de governança corporativa.

A ética, a integridade, o respeito e a transparência são valores fundamentais da LICIMASTER e devem orientar todas as relações e decisões da organização.

GLOSSÁRIO

TermoDefinição
Assédio MoralConduta abusiva, repetitiva ou sistemática que expõe uma pessoa a situações humilhantes, constrangedoras ou degradantes no ambiente de trabalho.
Assédio SexualQualquer comportamento de natureza sexual não desejado que provoque constrangimento, intimidação ou afete o ambiente de trabalho.
Canal de DenúnciasMeio disponibilizado pela empresa para comunicação de irregularidades, violações deste Código ou condutas inadequadas.
ColaboradorToda pessoa que presta serviços à LICIMASTER, incluindo empregados, gestores, diretores, estagiários e aprendizes.
ComplianceConjunto de práticas e procedimentos destinados a garantir o cumprimento das leis, normas internas e princípios éticos da organização.
Conflito de InteressesSituação em que interesses pessoais podem influenciar ou parecer influenciar decisões tomadas em nome da empresa.
ConfidencialidadeDever de preservar o sigilo das informações às quais se tem acesso em razão das atividades profissionais.
CorrupçãoOferta, promessa, solicitação ou recebimento de vantagem indevida para obtenção de benefício pessoal ou empresarial.
Dados PessoaisInformações relacionadas a uma pessoa identificada ou identificável, como nome, CPF, endereço, telefone ou e-mail.
Diretoria AdministrativaÁrea responsável pelo acompanhamento das práticas de ética, conformidade e aplicação deste Código.
DiscriminaçãoTratamento desigual ou prejudicial dado a uma pessoa em razão de características pessoais, sociais, culturais ou físicas.
ÉticaConjunto de princípios e valores que orientam comportamentos corretos, responsáveis e respeitosos.
FraudeAto intencional para obtenção de vantagem indevida mediante falsificação, omissão ou manipulação de informações.
Hospitalidade CorporativaConvites, refeições, eventos ou benefícios oferecidos em contexto profissional e institucional.
Informação ConfidencialInformação restrita da empresa, de clientes, fornecedores ou parceiros que não deve ser divulgada sem autorização.
Informação PrivilegiadaInformação relevante ainda não divulgada ao público e que pode gerar vantagem indevida se utilizada inadequadamente.
IntegridadeAtuação honesta, transparente e coerente com os valores da empresa e da legislação vigente.
KYC (Know Your Customer)Processo de identificação e conhecimento do cliente para prevenção de fraudes, lavagem de dinheiro e outras irregularidades.
Lavagem de DinheiroProcesso de ocultação da origem ilícita de recursos financeiros para que aparentem origem legítima.
LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)Legislação brasileira que regulamenta a coleta, armazenamento, utilização e proteção de dados pessoais.
Prestador de ServiçosPessoa física ou jurídica contratada para executar atividades ou fornecer serviços à empresa.
Propriedade IntelectualConjunto de criações, sistemas, documentos, métodos, marcas e conhecimentos pertencentes à empresa.
Recursos CorporativosTodos os bens físicos e digitais disponibilizados pela empresa para execução das atividades profissionais.
RetaliaçãoQualquer ação negativa contra pessoa que realizou denúncia ou participou de investigação de boa-fé.
TransparênciaCompromisso com a comunicação clara, verdadeira e acessível nas relações profissionais e comerciais.
Vantagem IndevidaBenefício obtido ou oferecido em desacordo com a legislação, normas internas ou princípios éticos.
Violação do CódigoQualquer ação ou omissão que descumpra as diretrizes previstas neste Código de Ética, Conduta e Procedimentos.

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